TJRJ - 0006323-81.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:53
Conclusão
-
17/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 23:39
Juntada de petição
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15/08/2025 10:25
Juntada de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 485/487 - Indefiro o requerimento para expedição de ofício ao CAGED, UBER, IFOOD, 99 Taxi, LOGGI, RPPi etc, para obtenção de informações a respeito de cadastro do coexecutado JOÃO EMÍDIO LEMOS LOUREIRO como prestador de serviços e seu ganho atual.
Ao primeiro, porque o coexecutado JOÃO EMÍDIO LEMOS LOUREIRO é empresário, sócio da primeira executada - LABORATÓRIO JOÃO EMILIO LTDA.
Ao segundo, porque eventual vinculo empregatício ou como prestador de serviços não teria qualquer importância para a satisfação do crédito, uma vez que seus rendimentos seriam, de qualquer sorte, absolutamente impenhoráveis. 2.
Fls. 489/492 - Rejeito a impugnação à penhora (bloqueio do valor de R$ 1.196,99 (mil, cento e noventa e seis reais e noventa e nove centavos) ofertada pelo executado, considerando que, embora se possa considerar o valor diminuto em relação ao valor da execução, manifestou o exequente interesse no seu levantamento, inexistindo qualquer fundamento que impeça o credor de qualquer parcela do valor de seu crédito.
Com a preclusão, expeça-se mandado de pagamento da quantia de R$ 1.196,99 em favor do exequente, observando-se os dados indicados a fls. 485 para transferência. 3.
Esclareça o executado, no prazo de 10 dias, se continua a exercer suas atividades, indicando bens suscetíveis de penhora. 4.
Após, decorrido o prazo, intime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias. -
05/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:04
Conclusão
-
04/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:00
Juntada de petição
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02/07/2025 17:45
Juntada de petição
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01/07/2025 14:29
Juntada de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
TOTAL BLOQUEADO: R$ 1.196,99 A ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado foi parcialmente positiva.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora, intime-se o executado para eventual oferecimento da manifestação a que se refere o artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Sem prejuízo, considerando que o bloqueio não alcançou o valor integral da execução, diga o exequente, no prazo de dez dias, como pretende prosseguir com o feito, sob pena de suspensao da execução.. -
17/06/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 09:10
Conclusão
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14/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 405 - Defiro.
Consigno haver protocolizado ordem de bloqueio judicial de ativos do executado, através do sistema SISBAJUD, com repetição por 30 dias conforme protocolo 20.***.***/3873-63/r/r/n/nAguarde-se pelo prazo programado./r/r/n/nApós, retornem os autos conclusos para conferência. -
05/05/2025 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 08:58
Conclusão
-
29/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:28
Juntada de petição
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20/02/2025 08:29
Conclusão
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20/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:20
Juntada de documento
-
31/01/2025 14:13
Juntada de petição
-
15/01/2025 11:07
Juntada de petição
-
08/01/2025 10:15
Conclusão
-
08/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 23:02
Juntada de petição
-
09/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 09:16
Conclusão
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09/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:29
Juntada de petição
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06/08/2024 10:56
Documento
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09/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:24
Juntada de documento
-
16/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:03
Conclusão
-
16/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:22
Juntada de documento
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04/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:35
Juntada de documento
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03/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:00
Juntada de documento
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31/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 10:18
Conclusão
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17/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:10
Juntada de documento
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20/03/2023 12:27
Juntada de petição
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01/03/2023 16:17
Juntada de petição
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16/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 09:45
Outras Decisões
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10/02/2023 09:45
Conclusão
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09/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 18:39
Juntada de petição
-
12/09/2022 14:27
Juntada de petição
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06/09/2022 10:33
Juntada de petição
-
30/08/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 12:10
Conclusão
-
11/08/2022 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 11:30
Juntada de documento
-
29/06/2022 12:07
Juntada de petição
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06/06/2022 15:02
Juntada de petição
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06/06/2022 14:58
Juntada de petição
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02/05/2022 10:58
Juntada de petição
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03/03/2022 12:54
Juntada de documento
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03/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 06:10
Documento
-
19/11/2021 10:16
Juntada de petição
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09/11/2021 03:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 03:45
Documento
-
04/11/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 12:17
Expedição de documento
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27/10/2021 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2021 11:29
Conclusão
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04/10/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 10:35
Juntada de petição
-
05/05/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:56
Juntada de documento
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25/01/2021 11:21
Juntada de petição
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15/01/2021 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 09:49
Juntada de documento
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12/01/2021 16:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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