TJRJ - 0831183-87.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:16
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0831183-87.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETTICIA LARA BARROS DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0831183-87.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETTICIA LARA BARROS DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Cuidam-se de Embargos deDeclaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos dedeclaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LETTICIA LARA BARROS DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 12:38
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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10/02/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/02/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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