TJRJ - 0094300-77.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:20
Expedição de documento
-
05/09/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:35
Conclusão
-
19/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 533/534: Diga o condomínio autor. -
15/05/2025 15:18
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:39
Juntada de petição
-
13/05/2025 14:52
Conclusão
-
13/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:47
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
À PARTE RÉ DIANTE DA PEÇA OFERTADA PELA PARTE AUTORA/r/r/n/nSEM OPOSIÇÃO, INTIME-SE O TERCEIRO ( MANDADO- OJ ) PARA EFEITO DE CIÊNCIA, MANIFESTAÇÃO E EXIBIÇÃO ( SE FOR O CASO ) NOS TERMOS DO CPC, INSTRUINDO-SE O EXPEDIENTE COM CÓPIA DA DERRADEIRA PEÇA OFERTADA PELA PARTE AUTORA -
16/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:10
Conclusão
-
16/12/2024 12:04
Juntada de petição
-
25/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:55
Conclusão
-
25/11/2024 11:48
Juntada de petição
-
13/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:01
Conclusão
-
13/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:53
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
O r.
Perito apresenta proposta de honorários, que foi impugnado pela parte.
Diante de tal realidade, o expert, então, reduz tal verba, pelo que se depreende dos autos.
Fixo, então, a verba aludida em quantia equivalente a 2.479,44 UFIR'S-RJ (vigente no momento do pagamento), cuja importância parece (smj) adequada à tarefa, diante da natureza (característica técnica - complexidade, tempo necessário e capacidade econômica das partes) e extensão da atividade aludida, considerando-se aí os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, adequada aos termos da Resolução CNJ 232 Intimem-se. -
10/11/2024 05:22
Outras Decisões
-
10/11/2024 05:22
Conclusão
-
09/11/2024 19:19
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:28
Conclusão
-
25/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:51
Juntada de petição
-
03/06/2024 18:38
Juntada de petição
-
28/05/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2024 14:23
Conclusão
-
26/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 12:03
Juntada de petição
-
21/05/2024 11:44
Expedição de documento
-
21/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:52
Juntada de petição
-
25/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:19
Conclusão
-
25/04/2024 12:18
Juntada de petição
-
18/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 04:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 04:14
Conclusão
-
03/03/2024 19:00
Juntada de petição
-
26/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:40
Expedição de documento
-
29/11/2023 17:30
Juntada de petição
-
27/10/2023 18:16
Juntada de petição
-
25/10/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 12:08
Conclusão
-
26/09/2023 12:08
Outras Decisões
-
26/09/2023 12:03
Juntada de petição
-
14/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:55
Conclusão
-
23/08/2023 07:34
Juntada de petição
-
22/08/2023 18:22
Juntada de petição
-
22/08/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 08:05
Conclusão
-
09/08/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:56
Juntada de petição
-
03/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 08:35
Conclusão
-
03/08/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:25
Juntada de petição
-
24/07/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 07:31
Conclusão
-
20/07/2023 17:08
Juntada de petição
-
20/07/2023 15:22
Juntada de petição
-
11/07/2023 17:07
Juntada de petição
-
30/06/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 08:57
Conclusão
-
31/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:02
Juntada de petição
-
08/05/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:16
Conclusão
-
16/12/2022 14:29
Juntada de petição
-
12/12/2022 17:49
Juntada de petição
-
08/12/2022 17:07
Juntada de petição
-
22/11/2022 12:13
Juntada de documento
-
22/11/2022 12:09
Juntada de documento
-
18/11/2022 11:02
Juntada de documento
-
18/11/2022 10:43
Juntada de documento
-
11/11/2022 13:21
Juntada de documento
-
19/10/2022 15:14
Expedição de documento
-
28/09/2022 13:48
Expedição de documento
-
30/08/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 21:54
Juntada de documento
-
05/07/2022 13:39
Juntada de petição
-
01/07/2022 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 00:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 11:52
Juntada de documento
-
19/04/2022 07:04
Conclusão
-
19/04/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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