TJRJ - 0820235-86.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:10
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA CAMPOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MAIS ACORDO SOLUCOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820235-86.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DE SOUSA CAMPOS RÉU: MAIS ACORDO SOLUCOES LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:39
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/04/2025 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 16:39
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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25/03/2025 13:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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18/02/2025 14:04
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/02/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:02
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 20:20
Conclusos para despacho
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04/12/2024 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 20:20
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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02/12/2024 10:47
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/12/2024 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 02:43
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:11
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 03:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 12:47
Audiência Conciliação não-realizada para 30/09/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/09/2024 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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