TJRJ - 0011387-35.2022.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:17
Conclusão
-
23/05/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 23:08
Juntada de petição
-
13/05/2025 15:32
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1- Rejeito a objeção de não executividade de id. 171/174, eis que as questões sucitadas (ausência de certeza certeza, liquidez e exigibilidade do título executado, sob o fundamento de que a multa cobrada não configura título executivo extrajudicial) depende de mais ampla dilação probatória e não constitui matéria de ordem pública. /r/r/n/n2-Desentranhe-se os embargos à execução de id. 184/245, devendo o mesmo ser distribuido, pelo interessado, em dependência a estes autos.
Intime-se. -
28/04/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 15:09
Conclusão
-
26/11/2024 18:02
Juntada de petição
-
07/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 23:43
Juntada de petição
-
19/08/2024 23:48
Juntada de petição
-
12/08/2024 23:50
Juntada de petição
-
07/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:12
Conclusão
-
31/07/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:05
Juntada de documento
-
30/07/2024 22:45
Juntada de petição
-
30/07/2024 21:34
Juntada de petição
-
30/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:04
Conclusão
-
26/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:43
Conclusão
-
25/07/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 13:30
Juntada de petição
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24/07/2024 15:42
Juntada de petição
-
24/07/2024 11:58
Documento
-
23/07/2024 23:21
Juntada de petição
-
23/07/2024 23:03
Juntada de petição
-
02/07/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:56
Conclusão
-
12/03/2024 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:51
Redistribuição
-
10/01/2024 14:41
Remessa
-
10/01/2024 14:40
Juntada de documento
-
10/01/2024 14:40
Expedição de documento
-
10/01/2024 14:18
Expedição de documento
-
10/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:18
Remessa
-
19/01/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 17:37
Declarada incompetência
-
17/01/2023 17:37
Conclusão
-
05/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 16:29
Juntada de petição
-
04/05/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 10:55
Juntada de documento
-
29/04/2022 11:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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