TJRJ - 0810184-91.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:38
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCIO JOSE RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DYONES FRANCA VIEIRA FEUCHARD em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 07:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0810184-91.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DYONES FRANCA VIEIRA FEUCHARD REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DYONES FRANCA VIEIRA FEUCHARD RÉU: MARCIO JOSE RODRIGUES Retire-se o feito de pauta.Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular - 
                                            
15/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:33
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:57
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
À parte AUTORApara se manifestar sobre o Ar negativo no prazo de 5 dias. - 
                                            
12/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 14:01
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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