TJRJ - 0820268-64.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 16:28
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:27
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JONAS MIGUEL DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820268-64.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS MIGUEL DE SOUSA RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 21:19
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 21:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 21:19
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 21:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
09/10/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820270-34.2024.8.19.0206
Braulino Bento Toledo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Isabel Cristina Andrade da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 17:21
Processo nº 0817197-23.2024.8.19.0087
Wagner Soares de Araujo
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Luismar Fernandes Braga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:18
Processo nº 0104660-08.2021.8.19.0001
Gloriamar Pereira Gullo
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2021 00:00
Processo nº 0921101-26.2024.8.19.0001
Selma de Andrade Almeida
Emporio Representacao e Consultoria LTDA
Advogado: Jeniffer Nascimento de Souza Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 12:15
Processo nº 0803705-95.2024.8.19.0011
Cristianne Neves Sabino da Silva Verly
Alves &Amp; Massaro &Amp; Delmonte C Frio Clinic...
Advogado: Bruno Leonardo Meneses dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 14:01