TJRJ - 0808762-09.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808762-09.2024.8.19.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: FRANCISCO MARIANO DE OLIVEIRA LOPES Vistos etc.
HOMOLOGO o pleito de desistência, DEIXANDO DE RESOLVER O MÉRITO na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais pela parte autora em razão do disposto no art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado se dá com a presente sentença.
Certificado o trânsito em julgado,dê-se ciência às partes e, após, remetam-se os autos para a central de arquivamento, estando, desde já, cientes as partes sobre a remessa.
BARRA MANSA, 9 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
12/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:26
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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31/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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