TJRJ - 0808872-56.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808872-56.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA RÉU: TULIO MENEZES ROSA 1.
Certificado o recolhimento das custas respectivas, expeça-se certidão premonitória, nos termos do art. 828 do CPC, para que o Exequente promova as averbações que entender pertinentes.
Após, intime-se o Exequente para que comunique as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias, n/f do art. 828, §1º, do CPC. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do NCPC.
Cite-se o devedor, via AR, para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do mesmo código, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, parágrafo 1º do NCPC).
Fica o devedor ciente de que no caso de pagamento integral do valor executado, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, parágrafo 1º do NCPC.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:13
Outras Decisões
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05/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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