TJRJ - 0816092-27.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:02
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CELIO DA SILVA MACARIO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0816092-27.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO DA SILVA MACARIO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 10:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
31/03/2025 10:17
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
31/03/2025 10:17
Juntada de Ata da Audiência
-
28/03/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 23:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/12/2024 23:07
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
28/12/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0964845-71.2024.8.19.0001
Leandro Paranhos Ferreira
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 11:24
Processo nº 0844721-16.2022.8.19.0038
Rachel Gralato Fagundes
Philco Eletranicos S.A
Advogado: Fabio Pereira da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 15:48
Processo nº 0067004-46.2023.8.19.0001
Hospital Psiquiatrico Espirita Mahatma G...
Teorema Participacoes Imobiliarias LTDA
Advogado: Rosileide da Silva Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 00:00
Processo nº 0291138-95.2019.8.19.0001
Megadutos Servicos Tecnicos LTDA ME
Iabas - Instituto de Atencao Basica e Av...
Advogado: Josemar de Almeida Mussauer Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2020 00:00
Processo nº 0016339-05.2021.8.19.0063
Municipio de Tres Rios
Shangrila Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00