TJRJ - 0809788-42.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2025 23:59.
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23/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 18:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/08/2025 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809788-42.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR RAIMUNDO RAMOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação previdenciária de concessão de auxílio-acidente proposta por OSMAR RAIMUNDO RAMOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A inicial veio instruída com os documentos de ids. 148196040/148196908.
Despacho deferindo a gratuidade de justiça e determinando a perícia no id. 174321807.
Laudo pericial no id. 189548217.
Proposta de acordo no id. 202658534.
Concordância com o acordo no id. 202899116 É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A transação é uma manifestação bilateral de vontade, sendo certo que o artigo 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes litigantes a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
Dessa forma, cabe ao Juiz, tão somente, a análise e a homologação do referido ajuste, uma vez que se trata de direito disponível e partes capazes, cabendo análise judicial apenas quanto aos requisitos formais da avença.
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo foi devidamente ofertado pela autarquia ré no id. 202658534, com concordância da parte autora no id. 202899116, possuindo todos os requisitos legais para sua homologação.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no id. 202658534, para os devidos fins de direito, pelo que JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e taxa judiciária, em razão da isenção que goza a Fazenda Pública nos termos dos arts. 10, inciso X, c/c 17, inciso IX, ambos da Lei Estadual 3.350/1999, que inseriu a taxa judiciária no conceito de custas, e diante da gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Honorários na forma do acordo.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Ao INSS, COM URGÊNCIA, para cumprir a determinação de id. 188688654, tendo em vista a apresentação do laudo pericial Publique-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
26/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:51
Homologada a Transação
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24/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Autos n.º 0809788-42.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR RAIMUNDO RAMOS Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRA GORITO REZENDE RÉU: INSS ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre laudo pericial juntado no ID 189548217, no prazo de 15 (quinze) dias.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
MARILOURDES NEVES COTIA MENEZES Servidor Geral 25265 Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 - (24) 33253729 -
14/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809788-42.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR RAIMUNDO RAMOS RÉU: INSS Diante da certidão do id. 188255366, foi reservada pelo expert nova data para a perícia para o dia 09/07/2025, às 15:30h, no consultório localizado na Rua Pinto Ribeiro, nº 218, Centro, Barra Mansa/RJ, Cep: 27310-420.
Telefones: (24) 33240068 / (24) 999339966 (WhatsApp).
Intime-se o INSS para comprovar o pagamento dos honorários periciais fixados no id 174321807, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do §5º do art. 1º da Lei nº 13.876/19 (incluído pela Lei nº14.331/22).
Intime-se a parte autora por OJA para comparecimento.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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