TJRJ - 0803694-44.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803694-44.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM MENDES LIMA RÉU: BANCO AGIBANK S.A A litigância predatória consiste, geralmente, no ajuizamento múltiplo e repetitivo de demandas de mesmo teor, geralmente advindas de práticas predatórias de captação de clientes, com intuito de aumentar a probabilidade de ganhos de seus autores com a massificação artificial de conflitos. É responsabilidade do juiz prevenir fraudes processuais e coibir demandas predatórias a partir de medidas alinhadas com o sistema jurídico e que não restrinjam o acesso à justiça.
Considerando as orientações propostas pelo CNJ em sua Recomendação nº 159/2024, de combate e prevenção à litigância abusiva e apresentando o presente processo itens que são enquadrados como condutas processuais potencialmente abusiva, sobretudo a nomeação de patronos de Estados longínquos, intime-se a parte autora, pessoalmente e por OJA, para que compareça, no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa e diga: 1 - Se tem ciência da presente ação; 2 - Como fez para contratar o advogado constante do feito, apresentado eventual contrato; 3 - Se assinou a procuração constante dos autos e de que forma; 4 - Se ratifica o interesse no prosseguimento do processo, ficando ciente de eventuais penalidades por litigância de má-fé.
Com o comparecimento, certifique-se as respostas e junte-se aos autos.
Em caso de ausência, voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:54
Expedição de Informações.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803694-44.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM MENDES LIMA RÉU: BANCO AGIBANK S.A A litigância predatória consiste, geralmente, no ajuizamento múltiplo e repetitivo de demandas de mesmo teor, geralmente advindas de práticas predatórias de captação de clientes, com intuito de aumentar a probabilidade de ganhos de seus autores com a massificação artificial de conflitos. É responsabilidade do juiz prevenir fraudes processuais e coibir demandas predatórias a partir de medidas alinhadas com o sistema jurídico e que não restrinjam o acesso à justiça.
Considerando as orientações propostas pelo CNJ em sua Recomendação nº 159/2024, de combate e prevenção à litigância abusiva e apresentando o presente processo itens que são enquadrados como condutas processuais potencialmente abusiva, sobretudo a nomeação de patronos de Estados longínquos, intime-se a parte autora, pessoalmente e por OJA, para que compareça, no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa e diga: 1 - Se tem ciência da presente ação; 2 - Como fez para contratar o advogado constante do feito, apresentando eventual contrato; 3 - Se assinou a procuração constante dos autos e de que forma; 4 - Se ratifica o interesse no prosseguimento do processo, ficando ciente de eventuais penalidades por litigância de má-fé.
Com o comparecimento, certifique-se as respostas e junte-se aos autos.
Em caso de ausência, voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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