TJRJ - 0803501-23.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 12:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:36
Outras Decisões
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22/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0803501-23.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUELY BARBARA DANTAS GIFFONI EXECUTADO: BANCO PAN S.A Index 202244395 - Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor executado, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
03/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de LUELY BARBARA DANTAS GIFFONI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803501-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUELY BARBARA DANTAS GIFFONI RÉU: BANCO PAN S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 04:53
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 10:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 10:23
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 10:23
Recebidos os autos
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 11:19
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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25/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 00:19
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:19
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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24/03/2025 13:10
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/03/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:00
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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