TJRJ - 0809794-97.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:08
Baixa Definitiva
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22/09/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 14:07
Baixa Definitiva
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01/09/2025 11:24
Juntada de mandado
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28/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:29
Expedido alvará de levantamento
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21/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:05
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de JULIA DOS SANTOS MORENO VILLELA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 16:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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23/06/2025 15:23
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/06/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809794-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA DOS SANTOS MORENO VILLELA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
A pretensão merece ser apreciada em obediência ao direito constitucional de acesso à justiça, aliado à necessidade de se dar efetividade ao processo.
Como em qualquer outra medida de urgência e apreciada ainda sem o exercício, pelo réu, do direito ao contraditório, necessária se faz a presença de elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado.
O art. 300 do CPC condiciona a concessão da tutela de urgência à existência de prova inequívoca, suficiente para que o juiz se convença da verossimilhança da alegação autoral, e ainda, ao evidente perigo na demora da prestação jurisdicional.
No caso em tela entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada não são suficientes a indicar, em sede de cognição sumária, a existência de tais requisitos, mormente no que concerne ao periculum in mora.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 02:06
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809794-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA DOS SANTOS MORENO VILLELA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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