TJRJ - 0812967-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Às partes para que informem se houve decisão definitiva nos autos do Agravo de Instrumento nº 0050413-41.2025.8.19.0000. -
08/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0812967-36.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA IE 205352135 - Mantenho a decisão agravada.
Prestei informações em apartado.
Encaminhe-se o ofício em anexo, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
02/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0812967-36.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Compulsando os autos destaco as seguintes peças: IE 175027061 – Petição da lavra do patrono da parte autora em que requer a execução dos honorários sucumbenciais.
Para tanto, requer seja informado pela parte executada a quantia dispendida para fins de custear a obrigação de fazer a que foi condenada.
IE 184552398 – Despacho judicial em que é mantida a decisão de index 151647435 e determinada a intimação da parte executada para comprovar os custos com a cirurgia correlata à obrigação de fazer a que foi condenada, a fim de dimensionar os honorários advocatícios.
IE 194206302 - Petição da parte ré/executada informando o valor de R$17.360,91 (dezessete mil e trezentos e sessenta reais e noventa e um centavos), despendido para o integral cumprimento da obrigação de fazer.
IE 194308917 - Petição da lavra do patrono da parte autora em que informa ter obtido o valor dos procedimentos a que se submeteu a sua cliente por meio de Inteligência Artificial (Meta AI) em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), pugnando pela aplicação do percentual arbitrado, a título de honorários, sobre a referida base de cálculo.
IE 195976273 - Petição da parte ré/executada em que rechaça a utilização da ferramenta de inteligência artificial para estimar o valor da cirurgia realizada. À petição junta planilha com os custos referente ao procedimento realizado (index 195976275).
IE 196218255 e 196308181- Petição da lavra do patrono da parte autora em que reitera o requerido na petição acostada ao índice 194308917. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que o advogado da parte autor busca precificar os custos da cirurgia a qual sua cliente foi submetida para que tal valor seja utilizado como base de cálculo para definição da verba honorária a que tem direito.
No caso em questão, a autora foi atendida pelo plano de saúde, sendo notório que os preços praticados em procedimentos cirúrgicos cobertos por planos de saúde são menores do que aqueles realizados de forma particular.
Isso se deve em razão de negociações havidas entre o plano de saúde junto aos prestadores de serviços credenciados, como hospitais e médicos, dada a enorme quantidade de clientes que possuem, garantindo-lhes poder de barganha junto aos prestadores de serviços.
Cumpre, ainda, salientar que não foi objeto do pedido da ação proposta a realização de procedimento cirúrgico indicado à autora por profissional estranho aos médicos conveniados ao plano de saúde réu, e, nem tampouco há decisão judicial nesse sentido, conforme se verifica dos autos.
Nessa esteira, os valores pagos aos prestadores de serviços no caso em concreto, obedeceram, decerto, a tabela de custas negociadas entre estes e o plano de saúde, não havendo prova em sentido contrário.
A parte executada apresentou planilha junto ao índice 195976275 em que relaciona de forma discriminada os procedimentos e valores arcados para cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada no processo em epígrafe, não havendo motivos para este Juízo inferir que a executada falta com a verdade.
A discordância do advogado da parte autora quanto aos valores apresentados não pode ser dirimido por meio do emprego de inteligência artificial, vez que esta ferramenta não se afigura apta para avaliar as circunstâncias do caso em concreto.
Dessa forma, permanecendo o inconformismo do advogado da parte autora em anuir ao valor apresentado por meio de planilha para fins de execução de seus honorários, será a questão dirimida através de realização de liquidação de sentença por arbitramento, com a realização de perícia judicial, cabendo ao interessado custear a prova, uma vez que não há qualquer evidência de que os valores estejam equivocados.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
18/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:07
Outras Decisões
-
11/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre a manifestação do réu do id 194206302 -
26/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:53
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Ao interessado sobre a resposta do ofício no id. 185844177. -
24/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 06:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 06:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:52
Outras Decisões
-
22/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
15/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:52
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:03
Declarada incompetência
-
08/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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