TJRJ - 0807985-07.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELE SINDRA MATTOS DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807985-07.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE ALVES HENRIQUE RÉU: META SERVICOS EM INFORMATICA S/A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada em que a parte autora pretende que a Ré bloqueie o acesso dos criminosos ao perfil @cotrim.celular: https://www.instagram.com/cotrim.celular?igsh=MWlkNmE3ZWwyMHFrMQ==, das plataformas digitais Instagram, Facebook, Whatsapp e quaisquer outras plataformas que eles possuam conta, com a consequente exclusão de todos os conteúdos que contenham a imagem, a voz ou qualquer outro meio de vinculação com o autor.
Alega o autora que obteve informações de terceiro que sobra a existência de uma outra conta no aplicativo Instagram de nome: Hentony Alencar Gois @cotrim.celular: https://www.instagram.com/cotrim.celular?igsh=MWlkNmE3ZWwyMHFrMQ==, a qual utiliza a imagem do autor para a aplicar golpes.Aduz que tentou resolver administrativamente o conflito junto a parte Ré (index 189491745), que se se manteve inerte.
Analisando os documentos anexados à inicial, percebe-se que a parte autora não comprovou a alegada utilização de sua imagem em conta diversa da sua, para aplicação de golpes contra terceiros.
Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807985-07.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE ALVES HENRIQUE RÉU: META SERVICOS EM INFORMATICA S/A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Id 203860060 - Diga a parte autora, em cinco dias.
VOLTA REDONDA, 29 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:09
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807985-07.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE ALVES HENRIQUE RÉU: META SERVICOS EM INFORMATICA S/A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ID. 192841345 e 192853269 - Diga o autor, no prazo de 5 dias.
VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
09/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807985-07.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE ALVES HENRIQUE RÉU: META SERVICOS EM INFORMATICA S/A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Tendo em vista os fatos alegados pela parte autora, entendo prudente, a fim de que se estabeleça o contraditório, a oitiva da parte ré antes de ser apreciado o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial.
Assim, sem prejuízo do prazo para a apresentação de defesa, intime-se a parte ré para que, em até 5 dias a contar da intimação, preste esclarecimentos sobre os fatos narrados na inicial.
VOLTA REDONDA, 5 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 04:43
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 11:58
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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03/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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