TJRJ - 0805643-08.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de ANGELICA ANDRADE CASTELLO BRANCO em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0805643-08.2022.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ANGELICA ANDRADE CASTELLO BRANCO DECISÃO 1.
Tendo em vista a probabilidade do direito decorrente da comprovação da mora em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária ante a juntada do instrumento do negócio jurídico e da notificação enviada para o endereço constante no título, DEFIRO A LIMINARde busca e apreensão (caput do art. 3º do dec. lei nº 911/1969); 2.
A presente decisão terá valor de mandado de citação, intimação e busca e apreensão, devendo ser expedido a fim de que a parte ré seja cientificada do prazo para apresentar contestação ou purgar a mora, devendo, ainda, o bem ser depositado nas mãos da parte autora ou seu representante legal; 3.
Considerando ser rotineira a inércia das instituições financeiras nas ações de busca e apreensão ajuizadas neste Juízo em acompanhar as diligências de busca e apreensão após a expedição do respectivo mandado e remessa à Central de Mandados, gerando não só atraso processual, como considerável retrabalho por parte da serventia, INTIME-SEpessoalmente a parte autora, pelo cadastro de pessoas jurídicas,também sendo a presente válida como mandado, para que compareça na Central de Mandados, dentro do prazo de cumprimento da diligência, para acompanhá-la e viabilizar sua efetivação, sendo certo que eventual devolução do mandado por inércia ensejará revogação da liminar e a extinção do processo na forma do art. 485, III e VI, do CPC; 4.
Caso o bem não seja localizado, retornem os autos conclusos para anotação de restrição de circulação no RENAJUD (§9º do art. 3º do dec. lei nº 911/1969).
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA JUIZ SUBSTITUTO A PRESENTE DECISÃO TERÁ VALOR DE MANDADO DE CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO, SENDO DISPENSADA A CONFECÇÃO E EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIA PELA SERVENTIA, NA FORMA DO ARTIGO 374 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento.) Citado(a) e ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Nome: ANGELICA ANDRADE CASTELLO BRANCO Endereço: Avenida das Américas, 700 bl8, LJ 319, E 319, S ED CI R - lado par, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-100 Finalidade:Proceder aBUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito entregando-o, em seguida, ao depositário nomeado, podendo se necessário, efetuar arrombamento, perante duas testemunhas, que também deverão assinar os autos, e requisitar o auxílio de força policial, observadas as cautelas legais e a prudência recomendáveis ea CITAÇÃO a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito (DL nº 911/69, Art. 3º § 2º) ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua resposta (DL nº 911/69, Art. 3º § 3º), advertindo-a de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
Descrição do BEM: Marca: CITROEN Mod elo: C-3 (FL)TEN DANCE 1.58 Ano: 2014 Cor: PRE TO Placa: KQU3C84 Avenida Presidente Vargas, n.º 417, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071-003 Tel: (21) 3861-9027 / E-mail: [email protected] RENAVAM: *10.***.*59-64 CHASSI: 935SLYFYYFB510419 O MM.
Juiz de Direito, Dr(a) DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA, MANDAo Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, dirija-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e sendo aí proceda à BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
12/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANGELICA ANDRADE CASTELLO BRANCO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 08/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 17:53
Desentranhado o documento
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 13/07/2023 23:59.
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30/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 14/04/2023 23:59.
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28/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 05/12/2022 23:59.
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21/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 16/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 00:07
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 14:29
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2022 13:13
Conclusos ao Juiz
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25/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2022 23:59.
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09/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 11:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/05/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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