TJRJ - 0818703-89.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:24
Baixa Definitiva
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0818703-89.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO JOSE TEIXEIRA LOPES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 9 de setembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:30
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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25/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:01
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 13:53
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/09/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:06
Juntada de petição
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09/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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