TJRJ - 0806520-34.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro* Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu* Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 * ******Processo:*0806520-34.2025.8.19.0204 ******Classe:*BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) * * * REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. * * **REQUERIDO: MARIA TEIXEIRA RAMOS DECISÃO Comprovada a notificação extrajudicial do devedor em Id.180078909, tenho que o devedor se encontra, de fato, em mora com as obrigações contratuais.
Assim, na forma do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial.
Fica o devedor ciente de que ultrapassado o prazo de 05 dias após cumprida a liminar concedida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, facultando-se ao réu, no referido prazo, o pagamento integral do débito apontado na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, parágrafos 1º e 2º, Decreto-Lei 911/69).
Por fim, deverá constar no mandado a faculdade de apresentação de defesa por parte do réu, no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar, nos termos do parágrafo 3º do art. 3º do mesmo diploma legislativo.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.* RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
27/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:05
Outras Decisões
-
27/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora para regularização das custas e da taxa judiciária, conforme certificado no item 6 do ID 186025669. -
29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800471-59.2025.8.19.0015
Riedy Calcados e Roupas Eireli - ME
Ariana da Silva Leal
Advogado: Indianara da Silva Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 18:39
Processo nº 0803827-97.2025.8.19.0068
Banco do Brasil S. A.
E&Amp;E Comercio e Servicos de Aparelhos Aud...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 13:16
Processo nº 0000829-54.2020.8.19.0202
Luis Claudio Gomes de Oliveira
Mends Consultoria de Negocios Eireli - M...
Advogado: Renata Lopes Manso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2020 00:00
Processo nº 0802022-52.2024.8.19.0066
Tokio Marine Seguradora S A
Rafael Alberto da Silva Nogueira dos San...
Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 17:43
Processo nº 0800790-21.2025.8.19.0211
Bianca Nicacio Jose
Whatsapp.facebook Brasil
Advogado: Rhuanna Victoria Rodrigues Celestino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 17:02