TJRJ - 0804212-34.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Citação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804212-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHIRLENE MARIA FURTADO ARAUJO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
O pleito de tutela antecipada satisfativa exige maior dilação probatória em razão de necessitar de elementos que corroborem a versão apresentada pela parte autora, na medida em que o relato apresentado nos autos não é suficiente para demonstrar o "fumus boni iuris" Verifica-se, então, que para escorreita análise da tutela é imprescindível o estabelecimento do contraditório, que permitirá esclarecer as questões trazidas no feito.
Dessa forma, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Cite-se/intime-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 4.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 5.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 6.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir.
BARRA MANSA, 9 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
12/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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