TJRJ - 0815343-10.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 17:41
Juntada de mandado
-
27/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA BARBOZA MARQUEZZINI em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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12/03/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/03/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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