TJRJ - 0160060-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:05
Trânsito em julgado
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01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas./r/r/n/nRecuperandas (index: ), Administrador Judicial (index: ) e Ministério Público (index: ) manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante./r/r/n/nRELATADOS, DECIDO./r/r/n/nOs créditos do(s) habilitante(s) foram comprovados por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez./r/r/n/nCom efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar as inclusões dos nomes do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas Recuperandas.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada./r/r/n/nAo Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação./r/r/n/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
24/03/2025 12:10
Conclusão
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24/03/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 16:19
Juntada de documento
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11/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:31
Juntada de petição
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12/04/2024 17:25
Juntada de petição
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26/03/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 19:43
Conclusão
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23/11/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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