TJRJ - 0805207-17.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ZIAD ZEIN em 04/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de AZYA PATRIMONIAL LTDA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CASA POWER CLICK COMERCIO E MANUTENCAO EM INFORMATICA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS DOS SANTOS JOAQUIM em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de AZYA PATRIMONIAL LTDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ZIAD ZEIN em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 04:09
Publicado Citação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:09
Publicado Citação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805207-17.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA POWER CLICK COMERCIO E MANUTENCAO EM INFORMATICA LTDA RÉU: ZIAD ZEIN, AZYA PATRIMONIAL LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
27/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CASA POWER CLICK COMERCIO E MANUTENCAO EM INFORMATICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-92 (AUTOR).
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23/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805207-17.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA POWER CLICK COMERCIO E MANUTENCAO EM INFORMATICA LTDA RÉU: ZIAD ZEIN, AZYA PATRIMONIAL LTDA DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas, último balancete contábil e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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