TJRJ - 0805064-92.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCCA MATIAS MUNIZ em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:52
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805064-92.2025.8.19.0028 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: L.
M.
M.
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por L.
M.
M., representado por sua genitora CLARA LIVIA MUNIZ FIGUEIREDO,em face de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL.
Constata-se que o mesmo litígio está sendo conduzido através de dois processos que tramitam simultaneamente, visto que os autos de n. 0047826-43.2025.8.19.0001 foram autuados em Plantão Judicial Capital na data de 04/05/2025.
Assim, restou caracterizada a litispendência, uma vez que, rigorosamente, coincidam as partes, a causa de pedir e o pedido em processos distintos.
Em regra, o feito distribuído em data mais remota dever prosseguir enquanto o mais recente ser extinto sem resolução do mérito.
Entretanto, no presente caso, verifica-se que o feito de n. 0047826-43.2025.8.19.0001 se encontra em estágio mais avançado, motivo pelo qual o presente feito deverá ser extinto sem resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, V do Código de Processo Civil, em razão da litispendência.
Dispenso o pagamento das despesas processuais, em vista da distribuição em duplicidade.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
P.R.I.
Macaé,12 de maio de 2025 -
13/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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