TJRJ - 0803671-98.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 16:24
Baixa Definitiva
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04/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:58
Outras Decisões
-
03/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 23:12
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0803671-98.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DE FARIA CHAGAS RÉU: TIM S A Expeça-se mandado de pagamentoeletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em id. 172062409,devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
BRADESCO AG 2362-0 CC 13457-0 ADRIANA NERY NOBREGA DA SILVA CPF *36.***.*74-52 Após, expedido o mandado de pagamento, intime-se a parte exequente para que informe no prazo de 5 dias, se concede integral quitação à ré, ciente de que seu silêncio valerá como anuência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos no local virtual GAB2.
JAPERI, 11 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:10
Outras Decisões
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11/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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19/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:17
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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16/02/2025 16:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 08:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 08:19
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 08:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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04/12/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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04/12/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 16:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/08/2024 00:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 00:14
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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29/08/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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