TJRJ - 0808096-61.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BENEDITA NERY DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SALADAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:00
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:45
Outras Decisões
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BENEDITA NERY DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:09
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0808096-61.2022.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO LUIZ FERNANDES PEREIRA HABILITANTE: BENEDITA NERY DA SILVA EXECUTADO: SALADAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI 1 - Nada a prover sobre o pedido ID193601552 eis que a executada já foi citada, estando o feito em fase de cumprimento de sentença. 2 - Frustrada a penhora on line ID81687883 e ID106266265 (teimosinha). 3 - Não foram localizados veículos em face do devedor, conforme consulta ao sistema RENAJUD. 3 - Deixo de realizar a pesquisa no sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica porque a declaração de ECF não veicula nenhum bem, mas somente a movimentação contábil da PJ apara fins de averiguação do imposto devido e/ou pago; 4 - Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que não sendo localizado nenhum bem passível de penhora e não os indicando o credor de forma específica, NO PRAZO DE 10 DIAS e independentemente de nova intimação, quais e onde os mesmos efetivamente se encontram, será a execução extinta, nos termos do §4º do art. 53 da lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de dívida, baixando e arquivando o feito, consoante entendimento contido no Enunciado nº 13.6 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95)." RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0808096-61.2022.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO LUIZ FERNANDES PEREIRA HABILITANTE: BENEDITA NERY DA SILVA EXECUTADO: SALADAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): Diga ao autor quanto à carta precatória negativa ID181801884;.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ISABEL CRISTINA DE LIMA REIS -
15/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:58
Expedição de Informações.
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06/02/2025 16:05
Expedição de Informações.
-
31/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:39
Expedição de Informações.
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20/09/2024 10:08
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2024 08:52
Outras Decisões
-
09/08/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:52
Outras Decisões
-
03/06/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/04/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 00:39
Decorrido prazo de SALADAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2023 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:15
Decorrido prazo de SALADAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 17:01
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
06/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de SALADAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/12/2022 19:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2022 19:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2022 08:52
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 08:52
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2022 08:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JANAYME VIEIRA DE MORAES
-
18/11/2022 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2022 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/11/2022 15:46
Juntada de Ata da Audiência
-
16/11/2022 13:21
Ato ordinatório
-
16/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2022 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/11/2022 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/11/2022 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 14:23
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2022 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/08/2022 13:28
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2022 00:14
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ FERNANDES PEREIRA em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:13
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2022 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/07/2022 12:13
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SALADAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ FERNANDES PEREIRA em 24/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 15:24
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2022 15:24
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/06/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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