TJRJ - 0848706-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0848706-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA VASCONCELLOS PEREIRA RÉU: BANCO PAN S.A Para apreciação da preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, junte a parte autora, em 15 dias, os três últimos contracheques e a declaração de bens mais recente entregue à SRF, desde já advertida sobre o disposto no parágrafo único do artigo 100 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:58
em cooperação judiciária
-
22/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0848706-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA VASCONCELLOS PEREIRA RÉU: BANCO PAN S.A ID 192544703 e 194755610: Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
09/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0848706-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA VASCONCELLOS PEREIRA RÉU: BANCO PAN S.A Defiro a gratuidade.
Requer a autora em sede de tutela de urgência seja determinado ao réu que suspenda os descontos referentes ao empréstimo sobre RMC no valor de R$ 46,37, contrato nº 6233968323980090325623 de 05/2023, e que se abstenha de realizar lançamentos ou cancele eventual registro do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.) até o final da lide, sob pena de multa a ser fixada por este juízo.
Para concessão da medida de urgência requerida, impõe-se a caracterização dos requisitos previstos no art. 300, do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela do direito invocado na inicial se traduz na probabilidade lógica, isto é, o direito se afigura provável, a partir da análise das alegações e das provas que instruem a inicial.
O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, requisitos dispostos pelo legislador de forma alternativa, estão associados à urgência e devem ser interpretados como o perigo na demora, ou seja, há urgência quando a demora na tutela do direito possa comprometer sua própria realização, imediata ou futura.
No caso dos autos a narrativa da autora é unilateral e está desacompanhada de prova pré-constituída, sendo forçosa a instauração do contraditório.
Assim, indefiro a tutela.
Intimem-se e cite-se na forma do art. 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA VASCONCELLOS PEREIRA - CPF: *36.***.*66-20 (AUTOR).
-
24/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803536-86.2025.8.19.0007
Valter Jose da Silva
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Leonardo Bertoloto Marendaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 16:35
Processo nº 0803702-74.2025.8.19.0054
Jonas Guaranho Bernardo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Cristiane Monteiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 14:50
Processo nº 0284521-85.2020.8.19.0001
Fundacao de Credito Educativo - Fundacre...
Marise Aparecida Machado Nunes
Advogado: Marcelo Pellegrino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2025 00:00
Processo nº 0818908-33.2025.8.19.0021
Jean Carlos Felisberto de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gleice Balbina da Silva Ivo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 00:52
Processo nº 0823568-62.2023.8.19.0014
Condominio Residencial Parque Gaudi
Eliedna Fraga dos Santos
Advogado: Willian Gomes Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 15:53