TJRJ - 0814946-20.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA FARAH em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA FARAH em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814946-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA FARAH RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA FARAH em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 17:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/06/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 17:33
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VICTOR MOERTENSCHLG DA COSTA FRIAS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
EM RÉPLICA -
23/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VICTOR MOERTENSCHLG DA COSTA FRIAS em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para que retirem o CPF indicado na inicial, em 24 horas, dos cadastros de inadimplentes.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível. -
29/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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