TJRJ - 0812882-20.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:00
Juntada de carta
-
03/06/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812882-20.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA FRANCINA DA SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Sem preliminares a serem apreciadas.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as questões de fato abaixo listadas e o ônus da prova será distribuído nos termos que se seguem: (a) a regular contratação digital do mútuo cuja existência é questionada nestes autos - ônus da prova da parte ré (artigo 373, II, do CPC); (b) a disponibilização em conta de titularidade da parte autora dos valores referentes ao contrato questionado nestes autos - ônus da prova da parte ré (artigo 373, II, do CPC); e (c) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora - (art. 373, I, CPC). 2.
Tendo em vista os pontos controvertidos acima fixados, defiro à parte ré o prazo adicional de 05 dias para que manifeste eventual interesse na produção de outras provas. 3.
Caso a parte ré pretenda produzir prova documental suplementar, deverá juntá-la aos autos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. 4.
Indefiro o pedido de produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, requerida pela parte ré, pois, considerando a controvérsia existente, é desnecessária à instrução da lide. 5.Considerando que o réu juntou em sua contestação parte dos contratos em que constam que os valores dos empréstimos foram creditados para a parte autora no banco 260 (Nubank), agência 0001, conta 24281439-1, defiro a expedição de ofício ao banco supramencionado para que, no prazo de 10 dias, informe se a parte autora é titular da conta, e, em caso positivo, diga se o valor referente aos TED's de R$ 6000,00 e R$ 7800,00 foram depositados na referida conta em fevereiro de 2023, bem como forneça extrato detalhado do mês de fevereiro de 2023, devendo ainda fornecer toda a documentação que subsidiou a abertura da referida conta.
Ao réu para que recolha as custas necessárias à expedição da diligência, bem como informe o endereço da supracitada agência.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de JULIA FRANCINA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:20
Juntada de carta
-
19/04/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826833-81.2023.8.19.0205
Banco Bradesco SA
Luciano de Moraes Gomes
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2023 19:10
Processo nº 0821902-35.2023.8.19.0205
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Marco Antonio Ferreira Fortes
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 08:39
Processo nº 0828454-09.2024.8.19.0002
Giulia Cupello de Souza Bezerra
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Osmesir da Rosa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 15:04
Processo nº 0819331-57.2024.8.19.0205
Paulo Vinicius Barbosa da Silva
Pravaler S A
Advogado: Paulo Vinicius Barbosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2024 05:05
Processo nº 0828472-30.2024.8.19.0002
Rosa Maria de Souza Carvalho
Oaz Comercial LTDA
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 15:37