TJRJ - 0809950-85.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/09/2025 01:16
Decorrido prazo de ROBSON DE LIMA em 25/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de OTICA RAIZ LTDA em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:38
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:24
Juntada de Certidão
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22/09/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO GALDINO GOMES em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:05
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ROBSON DE LIMA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0809950-85.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE LIMA RÉU: OTICA RAIZ LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 16:46
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
17/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 03:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
24/06/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/06/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809950-85.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE LIMA RÉU: OTICA RAIZ LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809950-85.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE LIMA RÉU: OTICA RAIZ LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Index 192807627 - Anote-se.
Após, aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809950-85.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE LIMA RÉU: OTICA RAIZ LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, eis que a advogada que assinou eletronicamente a petição inicial não consta na procuração.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:46
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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