TJRJ - 0801977-41.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 07:29
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801977-41.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAIN RIBEIRO CROIX RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .
Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:51
Homologada a Transação
-
27/05/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0801977-41.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAIN RIBEIRO CROIX RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/05/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0073105-65.2024.8.19.0001
Ortospine Comercio Importacao e Exportac...
Secretaria de Estado de Fazenda e Planej...
Advogado: Marcos Gabriel da Rocha Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 00:00
Processo nº 0002323-86.2015.8.19.0053
Adriana de Oliveira Santos Aguiar
Banco Cedula S/A
Advogado: Alex Daflon dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0032567-50.2021.8.19.0000
Sepetiba Tecon S/A
Municipio de Itaguai
Advogado: Bruno Calfat
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 09:15
Processo nº 0301849-96.2018.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Ruy de Souza Barbosa Junior
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2018 00:00
Processo nº 0828489-60.2024.8.19.0004
Jorge Wellington Barreiros de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 13:25