TJRJ - 0852641-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA CONCEICAO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0852641-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO II Em análise aos autos, verifica-se que o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado, tendo em vista que as partes possuem domicílio em Anchieta/RJ.
Diante do exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.I.
Retiro o feito de pauta.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:10
Extinto o processo por incompetência territorial
-
05/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2025 11:14
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008706-22.2018.8.19.0006
Marcos Paulo Avila Chaves
Condominio do Edificio Atlantico
Advogado: Luiz Emanoel Alvarez Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2019 00:00
Processo nº 0814013-42.2024.8.19.0028
Balbina Ferreira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Julio Martins de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 17:54
Processo nº 0802107-10.2024.8.19.0043
Hemerson Rocha
Wms Supermercados do Brasil LTDA
Advogado: Sandra Fatima de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 12:00
Processo nº 0803409-12.2023.8.19.0075
Pedro Julio Bolos Sepulvida
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ozimar Cabral Pessanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 10:08
Processo nº 0806124-80.2022.8.19.0004
Condominio do Edificio Palacio dos Dodge...
Guilherme de Mendonca Garcia
Advogado: Thiago Santos Malta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 14:59