TJRJ - 0805053-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 26/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805053-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/04/2025 13:02:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: MARCELO DA SILVA DIAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 22:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2025 12:49
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:10
Expedição de Informações.
-
18/07/2025 15:23
Juntada de petição
-
14/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
14/07/2025 17:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
14/07/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
16/06/2025 15:53
Expedição de Informações.
-
16/06/2025 12:01
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:57
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 13:56
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805053-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/04/2025 13:02:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: MARCELO DA SILVA DIAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:50
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 08:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803698-92.2025.8.19.0068
Daura Inacia de Souza Rocha
Bm Car Motors LTDA
Advogado: Fabiane Soares dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 09:56
Processo nº 0135096-14.2002.8.19.0001
Ailton do Espirito Santo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Glaucia Santos da Silva Furtado de Magal...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2002 00:00
Processo nº 0822675-44.2022.8.19.0002
Condominio do Conjunto Residencial 25 De...
Banco Bradesco SA
Advogado: Rodrigo da Silva Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2022 13:05
Processo nº 0021879-57.2020.8.19.0002
Denilson Aguiar da Silva Nunes
Banco Safra S.A.
Advogado: Wagner Luiz Brito Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2020 00:00
Processo nº 0808960-91.2023.8.19.0068
Francisca de Assis Oliveira Castro
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Yona Landim Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 20:04