TJRJ - 0802700-97.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:19
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS VITAL FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de INFLUENCER UP CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802700-97.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ELIAS VITAL FERREIRA EXECUTADO: INFLUENCER UP CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA, GUILHERME GOMES Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n° 9099/95.
Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.
No entanto, a determinação foi parcialmente cumprida.
Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, a mesma requer a expedição de certidão de crédito, inscrição dos réus no cadastro de inadimplentes e protesto judicial, conforme petição em ID 192549453.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo art.52 c/c art.53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Indefiro os pedidos de negativação e protesto judicial por tratar-se de medidas restritivas disponíveis ao exequente, sem a necessidade de intervenção judicial.
Fica ciente a parte autora, que caso queira, deverá juntarplanilha discriminativa atualizada do débito, para fins de expedição de certidão de crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de apresentação da planilha devida, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO, intimando-se a parte autora.
Levante-se eventual penhora.
Após, não havendo manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora, em cinco dias, se dá quitação ao feito. -
13/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS VITAL FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS VITAL FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS VITAL FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/12/2024 15:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS VITAL FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS VITAL FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INFLUENCER UP CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES em 16/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS VITAL FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de INFLUENCER UP CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES em 27/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS VITAL FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS VITAL FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de INFLUENCER UP CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/08/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:11
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de INFLUENCER UP CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:11
Outras Decisões
-
22/06/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:13
Outras Decisões
-
17/01/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS VITAL FERREIRA em 03/11/2022 23:59.
-
12/10/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:05
Outras Decisões
-
06/10/2022 11:33
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2022 10:27
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de DIEGO ELIAS VITAL FERREIRA em 25/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2022 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/03/2022 10:47
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2022 00:50
Decorrido prazo de INFLUENCER UP CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 00:08
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 07:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2022 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 11:00
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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