TJRJ - 0802958-30.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802958-30.2024.8.19.0211 CLASSE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ANGELA ALMEIDA OLIVEIRA DE MELO RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO Cuida-se de ação proposta por ANGELA ALMEIDA OLIVEIRA DE MELOem face de BANCO PAN S.A.
Presentes os pressupostos processuais, exigidos pelo artigo 17 do Código Processo Civil, e não havendo questões prejudiciais ou outras preliminares a serem analisadas, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o contrato firmado entre as partes, a falha na prestação do serviço e dos danos decorrentes.
Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio LUJIZ CARLOS SANT'ANNA DOS SANTOS, que deverá ser intimado por e-mail ([email protected]) para prestar compromisso, bem como apresentar sua proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
A pertinência da prova oral será avaliada após a vinda do laudo pericial.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/05/2024 23:59.
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12/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 02:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 02:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA ALMEIDA OLIVEIRA DE MELO - CPF: *90.***.*98-87 (AUTOR).
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20/03/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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