TJRJ - 0805596-94.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
25/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0805596-94.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR DA SILVA PINTO LUIS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IV HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (Id. 181769663) para que produza os seus devidos efeitos legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas processuais rateadas (dispensando-se as custas remanescentes, se houver - art. 90, § 3°, do CPC), devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida à partes autora.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, na forma do art. 229-A, parágrafo 1°, I, da Consolidação Normativa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
07/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de DEBORA ESTELA ADRIANO em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 00:22
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:53
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DEBORA ESTELA ADRIANO em 25/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:57
Outras Decisões
-
23/03/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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