TJRJ - 0807705-73.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 19:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807705-73.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DOS SANTOS MARINS EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 24 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807705-73.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DOS SANTOS MARINS EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ID 159709091: Intime-se a Ré, nos termos do art. 523 do CPC.
ITABORAÍ, 20 de janeiro de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
21/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE DOS SANTOS RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LORENA MARINS FREIRE em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807705-73.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DOS SANTOS MARINS EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Traga a parte Autora planilha discriminada de débito, na forma prescrita no art. 524 do CPC.
ITABORAÍ, 10 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
14/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 00:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/11/2024 00:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE DOS SANTOS RODRIGUES em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 30/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:56
Juntada de Petição de ciência
-
30/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 22:31
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 23:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 12:59
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2024 14:09 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
-
21/05/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 16:21
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS MARINS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 30/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:14
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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08/04/2024 18:36
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 14:09 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
-
08/04/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS MARINS em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS MARINS em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2023 22:55
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS MARINS em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS MARINS em 16/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 13:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/12/2022 14:04
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 08:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL DOS SANTOS MARINS - CPF: *00.***.*38-05 (AUTOR).
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13/12/2022 16:35
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:56
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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