TJRJ - 0809957-77.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:24
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 00:24
Baixa Definitiva
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05/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:24
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de DENISE MARIA NUNES LEITE DE ANDRADE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CEDAE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0809957-77.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE MARIA NUNES LEITE DE ANDRADE RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., CEDAE Conforme se depreende dos autos, tanto o domicílio da parte autora como o da parte ré não fazem parte da área de competência deste Juizado.
Desse modo, e considerando ainda o disposto nos Enunciados nºs 2.2.4 e 2.2.5 (Aviso 23/2008/TJ), pertinentes ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial e ao princípio da identidade física do juiz, declaro a incompetência territorial deste juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Ao cartório: retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:37
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/05/2025 09:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/05/2025 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 22:27
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 22:27
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/05/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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