TJRJ - 0815047-67.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 18:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/09/2025 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 18:50
Recebidos os autos
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23/09/2025 18:50
Juntada de Petição de termo de autuação
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27/07/2025 22:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/07/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0815047-67.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE VIEIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo os embargos de declaração oposto pela parte autora, eis que tempestivos.
Nego-lhes provimento, contudo, porque não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, devendo a irresignação do autor e sua pretensão de revisão da decisão ser alcançada pela via própria, esclarecendo apenas que os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados corretamente e deverão ser calculados com base no benefício econômico auferido pela parte autora na condenação imposta à parte ré no julgado.
ITABORAÍ, 20 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
20/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0815047-67.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE VIEIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Manifeste-se a Ré/Embargada, nos termos do art. 1.023, §2° do CPC.
ITABORAÍ, 15 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
24/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:51
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 11:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 12:23
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONIQUE VIEIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*47-93 (AUTOR).
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18/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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