TJRJ - 0813951-53.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813951-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON SANTOS DE ANDRADE RÉU: LUCAR PRIME AUTOMOVEIS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
Diante da natureza da demanda e da controvérsia afeta ao suposto vício do produto, esclareçam as partes, se, de fato, não pretendem produzir prova pericial na espécie.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
07/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:09
Outras Decisões
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17/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813951-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON SANTOS DE ANDRADE RÉU: LUCAR PRIME AUTOMOVEIS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
07/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 15:14
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMERSON SANTOS DE ANDRADE - CPF: *21.***.*02-84 (AUTOR).
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10/07/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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