TJRJ - 0804944-03.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:09
Expedição de Termo.
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06/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804944-03.2025.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSIMERI DA PIEDADE SOARES ESPÓLIO: OSCAR FELIX SOARES 1.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Defiro a abertura do inventário judicial. 3.
Nomeio como inventariante ROSIMÉRI DA PIEDADE SOARES. 4.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso no prazo de 5 dias, também para, dentro de 20 dias da data em que prestou o compromisso, apresentar as primeiras declarações (CPC, art. 620), observando em particular: a) qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); b) qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade e título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento / união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; d) atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) juntada das certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; f) certidão atualizada da CENSEC. 5.
Apresentadas as primeiras declarações, certifique o cartório a regularidade e, em seguida, tornem conclusos para conferência da regularidade formal e dos documentos (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados). 6.
Estando as declarações em ordem, será determinada a citação dos demais herdeiros não representados, bem como intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público, se for o caso de intervenção obrigatória (CPC, art. 626), para se manifestarem sobre as primeiras declarações, querendo, no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 627). 7.
Havendo impugnação às primeiras declarações, deverá ser aberto o contraditório ao inventariante, demais herdeiros e Fazenda Pública, seguindo-se vista ao Ministério Público, se for o caso de intervenção obrigatória; após, conclusos para decisão. 8.
Na hipótese de decurso do prazo sem impugnação, mas havendo divergência com relação ao valor atribuído aos bens, os autos devem ser remetidos ao avaliador judicial, dela dizendo todos (igualmente instaurando-se contraditório, diante de eventual impugnação). 9.
Não havendo impugnação à avaliação ou não tendo sido ela realizada, por ausência de dissenso, lavre-se o termo de últimas declarações (CPC, art. 636). 10.
Em seguida, intimem-se as partes sobre as últimas declarações, abrindo-se o contraditório, em caso de eventual impugnação, e seguindo-se ao cálculo do imposto, no caso de ausência de impugnação (CPC, art. 637). 11.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação (CPC, art. 638).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
12/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMERI DA PIEDADE SOARES - CPF: *03.***.*02-19 (REQUERENTE).
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24/04/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:56
Desentranhado o documento
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10/03/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 11:57
Juntada de carta
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20/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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