TJRJ - 0808090-81.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
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08/09/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0808090-81.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTON DOS SANTOS PINTO RÉU: BANCO BMG S/A Diante dos documentos apresentados pela parte Recorrente, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, na forma do Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e, ainda, Artigo 98 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a certidão que noticia a tempestividade do Recurso Inominado, RECEBO O RECURSO, em seu regular efeito, na forma dos Artigos 42 e seguintes da Lei 9.099/95.
Intime-se o Recorrido para a apresentação de Contrarrazões Recursais.
Após,remetam-se os Autos ao Egrégio Conselho Recursal do Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
VOLTA REDONDA, 29 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
01/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILTON DOS SANTOS PINTO - CPF: *41.***.*36-23 (AUTOR).
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29/08/2025 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 20:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0808090-81.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTON DOS SANTOS PINTO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 8 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 09:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 09:07
Recebidos os autos
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de LUCAS FROSSARD MONTEIRO DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA REZENDE em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808090-81.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTON DOS SANTOS PINTO RÉU: BANCO BMG S/A Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para apresentação do projeto de sentença.
Fixo data de leitura de sentença para o dia 14/08/2025.
VOLTA REDONDA, 7 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
08/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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08/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCAS FROSSARD MONTEIRO DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:43
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCAS FROSSARD MONTEIRO DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de LUCAS FROSSARD MONTEIRO DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA REZENDE em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808090-81.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTON DOS SANTOS PINTO RÉU: BANCO BMG S/A Diga o autor sobre a multiplicidade de saques alegada no ID 194495277, no prazo de cinco dias, e coltem conclusos para análise do requerimento de reconsideração da tutela de urgência.
VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Diante da Contestação apresentada no index 194283656, à parte autora, para se manifestar sobre essa, no prazo de 05 dias, conforme r.
Decisão de index190195431. -
22/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:58
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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09/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808090-81.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILTON DOS SANTOS PINTO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada em que a parte autora pretende que o Réu se abstenha de descontar parcelas de cartão de crédito consignado não contratado em seu benefício previdenciário.
Compulsando os Autos, verifica-se que a parte autora anexou no ID 189945731 o seu histórico de empréstimos consignados o extrato do seu benefício previdenciário, no ID 189945732, que exibe a parcela inserida em seus proventos.
Com isso, tomando por base exclusivamente as alegações da requerente, corroboradas pelos documentos que instruem a inicial, notadamente a comprovação do cartão de crédito consignado em seu benefício previdenciário, tem-se por presente a probabilidade do seu direito.
Milita em favor da parte autora, ainda, a necessidade de quantificar precisamente eventual dano em razão do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Incumbe à parte Ré, portanto, comprovar no decorrer do processo, se for o caso, a legalidade da contratação do empréstimo e das cobranças questionadas no feito.
Deve ser registrado que é ônus da parte Requerente proceder com boa-fé e lealdade processual, expondo os fatos conforme a verdade, na forma dos Artigos 5º e 77, I do Código de Processo Civil, sob pena de ser reputada litigante de má-fé, na forma do Artigo 80, II do mesmo Diploma Legal.
Sendo assim, presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA para DETERMINAR que a Ré se abstenha, até o julgamento final da demanda, de realizar descontos diretamente no benefício previdenciário da parte autora referente à empréstimo sobre a RMC apontado na petição inicial, devendo proceder a comunicação ao Órgão pagador (INSS) no prazo de dez dias, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada desconto indevido.
Intimem-se.
Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo e com fulcro nos enunciados 8.15.1, 8.15.3 e 8.15.4 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, determino a RETIRADA DO FEITO DE PAUTA, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO.
Poderão as partes manifestar oposição ao julgamento de mérito no prazo comum de 10 (dez dias), valendo o silêncio como concordância.
CASO A PARTE RÉ NÃO PRETENDA SE OPOR, DEVERÁ, DESDE LOGO, NO MESMO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECER SUA DEFESA, SOB PENA DE REVELIA.
Caso haja oposição de qualquer das partes no prazo definido, o cartório deverá reincluir o processo em nova pauta de audiências, intimando-se as partes.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, apresentada a defesa, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar sobre essa no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o processo voltará concluso para sentença.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, mas não seja apresentada a defesa, certifique o cartório e voltem conclusos para sentença.
VOLTA REDONDA, 6 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 20:46
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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05/05/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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