TJRJ - 0815786-76.2024.8.19.0011
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA SOBRINHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de 120 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de 120 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:16
Publicado Mandado de Intimação e Penhora em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 20:11
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 10:22
Determinada a citação de #Oculto#
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0815786-76.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FELIX DA SILVA SOBRINHO RÉU: 120 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA 1) O art. 3º do Ato Normativo 23/2024 dispõe que "Havendo pedido liminar, deverá ser apreciado pelo Juízo de origem antes da remessa ao Núcleo".
A liminar pretendida pelo Autor, depende de instauração do contraditório e conhecimento das razões da Ré com a defesa, não comportando decisão neste momento processual.
Assim, diante da necessidade de aprofundar a instrução da causa indefiro a liminar.
I-se. 2) O Ato Normativo nº05/2022 criou o 7º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo certo que o art.4º da referida legislação dispõe: Art. 4º - O "7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC)" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro é unidade judiciária auxiliar aos Juizados Especiais Cíveis e terá competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.
O artigo 1º do Ato Normativo nº 23/2024 dispõe que: “ O "7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC)" tem a finalidade de apoiar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os Juizados Especiais Cíveis no que se refere ao processamento e julgamento das ações judiciais em matéria de direito da saúde privada (JEC).” Conforme disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 23/2024: "Incumbirá aos Juizados Especiais Cíveis de todo o Estado do Rio de Janeiro efetuar a remessa ao "7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC)" dos processos que tratem de matéria de saúde privada, distribuídos a partir do ato da criação do Núcleo, independentemente de intimação prévia das partes”.
Assim, considerando que esta demanda versa sobre matéria de direito de saúde, promova-se a redistribuição do feitopara o 7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada, independente de intimação das partes.
Retire-se o feito da pauta deste JEC.
O atendimento das partes e advogados pelo 7º Núcleo será feito na forma do artigo 1º da Resolução TJ/OE no 20/2021, através do “Balcão Virtual” (e-mail: [email protected]) e “Balcão Virtual Gabinete” (e-mail: [email protected]), com acessos informados no seguinte link: https://www3.tjrj.jus.br/consultasportalWeb/#/consultas/endereco_telefones/serventias-1inst/detalhar/406/11230/406/1/101.
CABO FRIO, 12 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
13/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:58
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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12/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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