TJRJ - 0949065-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DIOGO DE SOUSA ROCHA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0949065-91.2024.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: ANTONIO DIOGO DE SOUSA ROCHA 1)Tendo em vista que o réu, devidamente citado no id.174123540, não apresentou embargos monitórios, converto o mandado inicial em mandado executivo, na forma do artigo 701 (sec)2º do CPC, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o feito nos moldes do artigo 523, do Código de Processo Civil. 2)Intime-se o executado a cumprir voluntariamente a condenação que lhe foi imposta, na forma do art. 523 do CPC, efetuando o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação, multa e honorários de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523 (sec) 1º do CPC.
Anote-se a fase de execução. 3)Indique, o exequente, bens a penhora, na forma do art. 524 VII do CPC. 4)Para hipótese de pronto pagamento fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do cumprimento.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo:0949065-91.2024.8.19.0001 - Distribuído em05/11/2024 18:02:03 Classe:MONITÓRIA (40) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: ANTONIO DIOGO DE SOUSA ROCHA Destinatário/Endereço:ANTONIO DIOGO DE SOUSA ROCHA Rua Morais e Silva, 51, Bloco 01, Apartamento 405, Maracana, Rio de Janei, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20271-030 Finalidade:INTIMAÇÃO ao executado para cumprir voluntariamente a condenação que lhe foi imposta, na forma do art. 523 do CPC, efetuando o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação, multa e honorários de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523 (sec) 1º do CPC.
Despacho:1)Tendo em vista que o réu, devidamente citado no id.174123540, não apresentou embargos monitórios, converto o mandado inicial em mandado executivo, na forma do artigo 701 (sec)2º do CPC, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o feito nos moldes do artigo 523, do Código de Processo Civil. 2)Intime-se o executado a cumprir voluntariamente a condenação que lhe foi imposta, na forma do art. 523 do CPC, efetuando o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação, multa e honorários de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523 (sec) 1º do CPC.
Anote-se a fase de execução. 3)Indique, o exequente, bens a penhora, na forma do art. 524 VII do CPC. 4)Para hipótese de pronto pagamento fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do cumprimento.
O MM.
Juiz de Direito Dr.(a) FRANÇOISE PICOT CULLY, MANDA que se proceda , a INTIMAÇÃO da parte acima mencionada para a finalidade em epígrafe.
Eu, CAROLINE GOMES SANTOS o digitei e eu, Amanda Costa - Chefe de Serventia Judicial - Matric. 01/23391, o subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
Amanda Costa - Chefe de Serventia - Matr. 01/23391 Assinado por ordem do MM.
Juiz de Direito -
21/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:03
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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21/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:44
Juntada de Petição de citação
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29/01/2025 16:02
Juntada de carta
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28/01/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0949065-91.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: ANTONIO DIOGO DE SOUSA ROCHA Cite-se a parte ré para que pague a importância reclamada constante da inicial, cientificando-a dequelheéconcedidooprazode15(quinze)diasúteisparaocumprimentoeopagamento dehonorários advocatíciosdecincoporcentodovaloratribuídoàcausa,ficando,entretanto,isentodopagamentodecustasprocessuaissecumpriromandadonoprazo(artigo701capute§1ºdo NCPC).
Advirta-se a parte ré que, não se realizando o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do NCPC, constituir-se-á o título executivo judicial (artigo 701 § 2º do NCPC), prosseguindo-se na forma prevista na lei.
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigos 701, § 1º c/c 916 do NCPC).
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
11/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:40
Determinada a citação de #Oculto#
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08/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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