TJRJ - 0854326-97.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:11
Outras Decisões
-
25/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854326-97.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAGHESTAN TAPETES ORIENTAIS LTDA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITRINE DO LEBLON 1 - Index 213802903 - Tendo em vista o entendimento jurisprudencial deste Tribunal acerca da necessidade de anuência do credor para efetivação do parcelamento de seu crédito, não se tratando de faculdade do devedor, e diante da oposição expressa do credor, index 214429944, indefiro o parcelamento requerido.
Neste sentido: 0811229-05.2022.8.19.0209- APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a).
JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 25/04/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL.
PARCELAMENTO.
IMPOSIÇÃO AO CREDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇAMANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.
A matéria devolvida com o recurso cinge-se ao perquirido parcelamentoda dívida sem anuênciado credor. 2.
Inexiste fundamento para se impor, ao credor, o parcelamentode débitos, por força do disposto no art. 314 do Código Civil, uma vez que se trata de faculdade da parte credora.
Precedentes do TJRJ. 3.
Por fim, o art. 85, (sec) 11, do Código de Processo Civil, dispõe que o Tribunal, ao julgar o recurso interposto, majorará os honorários fixados anteriormente. 4.
Assim, ante ao não provimento do recurso, cabível a fixação de honorários recursais.
Precedente do STJ. 5.
Recurso não provido. 2 - Index 214429944 - Defiro a penhora eletrônica do valor remanescente ao depositado nos autos pelo devedor por meio do sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o procedimento. 3 - Defiro a expedição de mandado de pagamento e/ou transferência de valores em nome da parte autora e/ou seu patrono, referente ao deposito realizado no index 213802910, conforme requerido, sempre com observância das cautelas de praxe.
Intimem-se. | | | | | | | RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
14/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854326-97.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAGHESTAN TAPETES ORIENTAIS LTDA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITRINE DO LEBLON Intime-se a ré para pagar no prazo de 15 dias a quantia apontada (art, 523, do CPC), sob pena de não o fazendo incidir multa de 10% e honorários no mesmo percentual (art, 523, § 1º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
09/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:45
Outras Decisões
-
08/07/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA NASSAR em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PINTO JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
A parte Exequente para recolher a taxa judiciária: Taxa Judiciária - conta 2101-4 - R$ 643,45 -
06/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:46
Juntada de Petição de termo de autuação
-
04/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PINTO JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA NASSAR em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/10/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:25
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:00
Juntada de extrato de grerj
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOBRAL CESAR em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:52
Juntada de ata da audiência
-
04/07/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 15:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2024 14:00 47ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
03/07/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA NASSAR em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 17:24
Outras Decisões
-
28/05/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 15:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/06/2024 14:00 47ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
21/05/2024 11:06
Juntada de acórdão
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PINTO JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA NASSAR em 02/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOBRAL CESAR em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2023 11:11
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
30/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA NASSAR em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAGHESTAN TAPETES ORIENTAIS LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
05/04/2023 10:31
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITRINE DO LEBLON em 01/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:07
Deferido o pedido de
-
25/10/2022 14:26
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação de Pagamento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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