TJRJ - 0808925-40.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROGERIO MONTEIRO BARROSO - CPF: *45.***.*46-34 (AUTOR).
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22/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808925-40.2025.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROGERIO MONTEIRO BARROSO RÉU: CARLOS FERNANDO DIAS CHAVES Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e ao Verbete Sumular nº 39 deste E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, junte aos autos, relativos aostrês meses anteriores ao ajuizamento da ação: extratos bancários de contas corrente, poupança e de investimentos; faturas de cartão de crédito; Advirta-se que a ausência de comprovação documental ensejará o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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