TJRJ - 0805183-80.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 07:52
Baixa Definitiva
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24/07/2025 07:52
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de OLGA RIVERO VALLE em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/06/2025 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 09:59
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/06/2025 14:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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09/06/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805183-80.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/05/2025 18:00:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: OLGA RIVERO VALLE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 09/06/2025 14:30 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 09/06/2025 14:30, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
20/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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20/05/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805183-80.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/05/2025 18:00:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: OLGA RIVERO VALLE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação.
Tenho dúvidas quanto a assinatura.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:19
Expedição de Informações.
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14/05/2025 09:17
Expedição de Informações.
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de OLGA RIVERO VALLE em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 01:21
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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