TJRJ - 0821751-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 13:58
Processo Reativado
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19/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:58
Processo Desarquivado
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19/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 13:58
Baixa Definitiva
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19/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 07:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821751-26.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVARD FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/08/2025 14:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821751-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVARD FERNANDES DOS SANTOS RÉU: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.179115714, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:24
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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18/03/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de EDVARD FERNANDES DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 09:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 09:44
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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06/11/2024 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/11/2024 09:32
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 22:57
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/09/2024 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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