TJRJ - 0843373-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843373-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO RÉU: ZILKA GOMES DO ROSARIO CAXIAS Ao arquivo, dando-se baixa.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:16
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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16/06/2025 18:35
Juntada de Petição de ciência
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843373-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO RÉU: ZILKA GOMES DO ROSARIO CAXIAS Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
24/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:03
Homologada a Transação
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24/04/2025 17:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 17:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 17:51
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ZILKA GOMES DO ROSARIO CAXIAS em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 17:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/01/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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15/01/2025 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 17:50
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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