TJRJ - 0096027-08.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
14/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
13/05/2025 13:49
Juntada de petição
-
13/05/2025 12:30
Juntada de petição
-
05/05/2025 13:40
Conclusão
-
05/05/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:18
Conclusão
-
31/03/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 13:14
Juntada de documento
-
31/03/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 10:11
Conclusão
-
02/06/2023 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 03:27
Documento
-
16/12/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 12:17
Conclusão
-
04/11/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 02:42
Documento
-
09/06/2022 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 16:14
Conclusão
-
17/01/2022 16:14
Outras Decisões
-
09/01/2022 04:53
Documento
-
22/12/2021 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2021 08:52
Conclusão
-
22/12/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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